DECRETO LEGISLATIVO Nº 115
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De 02 de setembro de 1.992.
Dispõe sobre remuneração do Prefeito e Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal, para a próxima legislatura.
ADALBERTO RAVAGNANI, Presidente da Câmara Municipal de Batatais, Estado de São Paulo,------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------
Art. 1º A remuneração do Prefeito Municipal para a próxima legislatura a iniciar-se em 01 de janeiro de 1.993, fica fixada pelo presente Decreto Legislativo, compreendendo o seguinte:
I - Subsídio;
II - Verba de Representação.
§ 1º O valor do subsídio corresponderá em janeiro de 1.993, ao maior padrão de vencimento do Honorífico.
§ 2º A Verba de Representação será equivalente a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 2º A remuneração prevista no artigo anterior fica automaticamente atualizada após 01 de janeiro de 1.993, na mesma data a mesmo percentual que vier a ser estabelecido para o funcionalismo público municipal.
Parágrafo único. Na hipótese da reformulação no enquadramento funcional, prevalecerá o percentual de reajuste atribuído a mais elevada categoria funcional.
Art. 3º A Verba de Representação do Vice-Prefeito Municipal fica fixada em importância equivalente a 80% (oitenta por cento) da atribuída ao Prefeito Municipal.
Art. 4º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos Orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 03 DE SETEMBRO DE 1.992.
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ADALBERTO RAVAGNANI
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.